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Regulamento do Programa Indique e Ganhe

Astra Energia — Geração Compartilhada de Energia Solar

Versão: 1.4 Última atualização: 12 de junho de 2026


1. Promotora

ASTRA GESTÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ 65.022.917/0001-32, com sede na Rua Monte Alegre, 49, Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30.240-230 (Astra Energia).


2. Objeto

O Programa Indique e Ganhe incentiva clientes da Astra Energia a indicar novos consumidores elegíveis, mediante crédito financeiro nas faturas mensais da Astra Energia, separado do desconto contratual de energia.


3. Definições

  • Participante Indicador: cliente autenticado que aceitou este regulamento e possui código/link de indicação (qualquer estágio da jornada com acesso ao painel).
  • Participante Indicado: pessoa que não possuía cadastro prévio e realizou novo cadastro com link/código válido dentro da janela de atribuição.
  • Crédito MGM: valor configurado por indicação qualificada (padrão R$ 100,00), aplicado como abatimento na fatura Astra.
  • Indicação Qualificada: cadastro pelo link do indicador dentro da janela + ativação da conta do indicado na Astra Energia.
  • Janela de atribuição: prazo máximo (padrão 30 dias) entre o último acesso ao link com código válido e a conclusão do cadastro do indicado.

4. Adesão do indicador

4.1. Participam clientes autenticados na Astra Energia, em qualquer estágio da jornada (incluindo cadastro em andamento ou conta cancelada), desde que tenham acesso ao painel. 4.2. Exige aceite eletrônico deste regulamento no painel (versão vigente). 4.3. Sem aceite, não há link nem benefícios como indicador. 4.4. O crédito do indicador acumula em saldo e só é abatido em faturas Astra elegíveis; quem ainda não recebe fatura aguarda até haver fatura com valor a pagar. 4.5. Conta cancelada (`churned`): o saldo MGM remanescente expira 12 (doze) meses após a data de cancelamento, se não houver fatura elegível para abatimento. Após a expiração, o saldo é zerado sem conversão em dinheiro.


5. Atribuição

5.1. Na conclusão do cadastro, o código de indicação é definido nesta ordem de prioridade: (1) parâmetro `ref` na URL da página em que o cadastro é finalizado; (2) armazenamento local do navegador; (3) cookie. Se houver conflito entre mecanismos, prevalece o de maior prioridade — em especial, `ref` na URL do cadastro vence cookie/armazenamento de cliques anteriores. 5.2. Janela de 30 dias: o cadastro deve ser concluído em até 30 dias contados da data usada para o código que prevalecer no item 5.1. Com `ref` na URL no ato do cadastro, essa data é o próprio momento da conclusão do cadastro; sem `ref` na URL, usa-se a data do último acesso ao link com `?ref=` válido registrado no armazenamento local. 5.3. Último clique em link com `?ref=` (antes do cadastro): cada novo acesso a um link com `?ref=` válido atualiza cookie e armazenamento local para esse código e reinicia a contagem da janela — mas, na conclusão do cadastro, aplica-se a prioridade do item 5.1. 5.4. Cadastro sem código válido na conclusão do cadastro não gera indicação, mesmo que o link tenha sido acessado antes (inclui troca de aparelho/navegador sem o código, ou janela expirada). 5.5. Cada indicado vincula-se a um único indicador, de forma imutável. 5.6. Cadastros anteriores ao lançamento do programa não são elegíveis, salvo vinculação administrativa auditada.


6. Qualificação e benefícios

6.1. A indicação qualifica quando o indicado tem a conta ativada na Astra Energia (homologação concluída). Nesse momento, o crédito MGM entra no saldo de indicador e indicado — o abatimento na fatura ocorre no ciclo de faturamento seguinte (indicador) ou na primeira fatura elegível do indicado (valor final superior a zero). 6.2. Por indicação qualificada: crédito MGM para o indicado (saldo na ativação; abatimento na 1ª fatura elegível) e para o indicador (saldo na ativação do indicado; abatimento na próxima fatura elegível). 6.3. Múltiplas unidades consumidoras (UCs): o crédito abate na primeira fatura elegível de cada UC, na ordem em que as faturas forem emitidas; o saldo remanescente aplica-se nas faturas elegíveis seguintes (na mesma UC ou em outra UC ativa). 6.4. Se a fatura for menor que o valor do crédito MGM, o saldo acumula nas faturas seguintes. 6.5. Sem limite de indicações por indicador. 6.6. O indicador recebe o crédito no saldo quando a indicação qualifica, independentemente do estágio da conta do indicador naquele momento (incluindo cancelamento posterior ao vínculo), respeitada a regra de expiração do saldo (item 4.5). 6.7. Sem estorno de crédito já aplicado em fatura emitida.


7. Exclusões

Não contam: autoindicação, CPF/CNPJ já cadastrado, UC/instalação já usada por outro cliente, cadastros fraudulentos ou fora dos Termos de Uso.


8. Disposições gerais

8.1. O crédito não é conversível em dinheiro, PIX ou transferência. 8.2. A Astra pode alterar ou encerrar o programa com publicação de nova versão do regulamento; alterações relevantes podem exigir novo aceite. 8.3. Parâmetros operacionais (valor do crédito, janela de atribuição em dias, data de lançamento) podem ser configurados pela Astra e refletidos na implementação do sistema. 8.4. Foro: Comarca de Belo Horizonte/MG.


*ASTRA GESTÃO DE ENERGIA LTDA — Programa Indique e Ganhe v1.4*